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Justiça nega liberdade para mulher presa com 102 pedras de crack

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A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou habeas corpus para Antônia de Maria Ferreira Moraes, presa em flagrante com 102 pedras de crack no Município de Independência, a 309 km de Fortaleza. O relator do processo, desembargador Mário Parente Teófilo Neto, afirmou que não verificou “ilegalidade no decreto prisional”.

O magistrado destacou que a prisão está devidamente fundamentada na “quantidade e natureza da droga apreendida demonstrando, assim, a gravidade concreta da conduta, que repercute na periculosidade da agente [acusada], havendo ainda indícios suficientes da prática de mercancia [comércio]”.

De acordo com os autos (nº 0621241-17.2015.8.06.0000), policiais militares prenderam Maria Ferreira no dia 9 de setembro de 2014, após denúncia de que na residência dela estaria ocorrendo a venda de entorpecentes.

A defesa requereu a liberdade da ré alegando falta de fundamentação para manutenção da prisão e condições pessoais favoráveis, como residência fixa e bons antecedentes. Ao julgar o caso nessa terça-feira (14/04), a 1ª Câmara Criminal negou o pedido acompanhando o voto do relator.