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Justiça nega liberdade para acusado de latrocínio

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A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou pedido de liberdade para Romário Moreno Gonçalo Araripe, acusado de latrocínio (roubo seguido de morte) contra Filip Emiel Julia Janssens. A decisão teve a relatoria da desembargadora Maria Edna Martins.
Para a magistrada, o juiz condutor do processo não foi negligente ou desidioso, “vez que debruçou-se sobre a causa desde o início e passo a passo vem diligenciando conforme os prazos e as garantias processuais, tendo, inclusive, assinalado data próxima para a realização da audiência”.
Conforme denúncia, o fato ocorreu em 24 de março de 2015, em um estabelecimento comercial na avenida Beira Mar. O acusado, em concurso com uma pessoa não identificada, tentou subtrair dinheiro da vítima, que fugiu da abordagem mas foi alvejado pelas costas com um disparo de arma de fogo. Em decorrência, veio a falecer no Instituto José Frota (IJF).
Realizadas as investigações, foi efetivada a prisão de Romário Moreno no dia 24 de maio do ano passado, em cumprimento ao mandado de prisão preventivo, expedido pelo Juízo da 17ª Vara Criminal da Capital.
Requerendo que o réu responda em liberdade, a defesa interpôs habeas corpus (n° 0628003-49.2015.8.06.0000) no TJCE. Alegou excesso de prazo para a formação da culpa.
Ao julgar o caso nessa terça-feira (19/01), a 1ª Câmara Criminal negou o pedido. Para a relatora do processo, “a instrução processual está prestes a finalizar, inexistindo notícias de que esteja ocorrendo morosidade ou retardo excessivo na implementação dos atos processuais, tampouco desídia ou inércia na prestação jurisdicional”.