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Justiça nega habeas corpus a mulher que tentou entrar com drogas em presídio

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A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou habeas corpus para Francisca Lucivânia Ferreira da Silva, presa em flagrante ao tentar entrar com drogas em presídio na Região Metropolitana de Fortaleza. A decisão teve como relator o desembargador Francisco Gomes de Moura.

De acordo com os autos, no dia 21 de outubro de 2012, Lucivânia foi à Casa de Privação Provisória de Liberdade Agente Penitenciário Luciano Andrade Lima (CPPL 1), no município de Itaitinga. Durante a vistoria, a ré foi flagrada escondendo cerca de 50g de crack no órgão genital.

Em abril de 2013, o juiz Fernando Antônio Medina de Lucena, da Vara Única de Itaitinga, converteu a prisão em flagrante para preventiva. Segundo o magistrado, “não se pode conceber que uma pessoa que tenta ingressar em presídio transportando drogas seja libertada imediatamente após o flagrante, sob pena de verdadeira banalização de tal delito gravíssimo e consequente disseminação de tal conduta”.

Objetivando acompanhar o processo em liberdade, a defesa ingressou com habeas corpus (nº 0026867-37.2013.8.06.0000) no TJCE. Alegou falta de fundamentação e excesso de prazo para a manutenção da prisão preventiva.

Ao julgar o caso, nessa terça-feira (11/06), a 1ª Câmara Criminal negou o pedido, acompanhando o voto do relator. “Entendo que o juiz [de 1º Grau] foi mais do que preciso na fundamentação da decisão que determinou a prisão preventiva, fazendo-o com fulcro na garantia da ordem pública”, afirmou o desembargador.