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Justiça libera posto que funciona próximo a loja de fogos de artifício

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24.03.2011
“Um posto de gasolina localizado na vizinhança da Catedral de Fortaleza ? quase às margens do Riacho Pajeú e a poucos metros da loja de fogos de artifício ? é alvo de uma disputa judicial entre o poder público e a iniciativa privada. Há quase três anos, a Secretaria de Meio Ambiente e Controle Urbano do Município (Semam) tenta embargar a construção do empreendimento, autorizada, através de liminar, por uma decisão da 3ª Vara da Fazenda Pública. Para a Justiça, a proibição do Município fere o princípio da livre concorrência e isso poderia causar prejuízos econômicos à empresa que está construindo o posto de combustíveis.
Segundo Deodato Ramalho, secretário do Meio Ambiente e Controle Urbano (Semam), o posto de gasolina, localizado na esquina das ruas São José e Senador Almir Pinto, no Centro, não poderia ser construído por descumprir legislação municipal (Lei no. 7988/96) que trata dos critérios de segurança para a instalação de estabelecimentos do gênero. O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública, Francisco Martônio de Vasconcelos, no entanto, considerou inconstitucional a norma municipal.
A construção chegou a ser considerada irregular pelo próprio Sindicato dos Revendedores de Combustíveis do Ceará (Sindipostos), que fez uma denúncia ao Ministério Público sobre o assunto.
“Esse não é um caso isolado. Existem muitos postos de gasolina construídos de forma irregular em Fortaleza, protegidos por liminar”, afirma o secretário Deodato Ramalho. “A Semam analisa o empreendimento e sua adequação à legislação municipal para emitir ou não o alvará. No entanto, muitas empresas têm conseguido a autorização na justiça. Nós repassamos a documentação à PGM (Procuradoria Geral do Município) para entrar com os devidos recursos no Tribunal de Justiça”.
Em julho de 2008, a Semam negou o alvará para a construção do posto ? de propriedade da empresa Garcia Lima Imóveis e Participações. Em maio do ano seguinte, a 3ª Vara da Fazenda Pública questionou a constitucionalidade da lei municipal e determinou liminarmente a expedição do alvará. A PGM recorreu da decisão através de um agravo de instrumento, mas o recurso foi negado pela justiça. Desde então, o Município aguarda decisão do Tribunal de Justiça sobre o caso.
Área de risco
Segundo a Lei 7988/96, a construção de postos de combustíveis não pode ser feita, entre outras normas, nas divisas de terreno que abrigam locais de aglomeração pública (supermercados, hipermercados, centrais de abastecimento de gêneros alimentícios no atacado, lojas de departamento e shopping centers), de repouso mental ou espiritual (hospitais, igrejas e cemitérios), e de comércio de produtos perigosos (depósitos de gás butano, explosivos ou material inflamável).
A lei também estabelece que a localização do posto terá de respeitar uma “área de segurança” de 200 metros em relação a esses estabelecimentos impeditivos de sua construção. A esquina das ruas São José e Senador Almir Sá, no entanto, está a poucos metros não apenas da loja de fogos de artifício e do Paço Municipal, mas do intenso comércio atacadista da Governador Sampaio, por onde transitam milhares de pessoas e dezenas de caminhões diariamente.
“Há mais de dois meses, fizemos uma denúncia ao Ministério Público mostrando que o empreendimento desrespeita quase toda a legislação municipal que trata da construção e do funcionamento de postos de gasolina”, afirma Samara Dias, advogada do Sindipostos.
No documento enviado ao Ministério Público, o Sindipostos argumenta que o empreendimento desrespeita as distâncias mínimas exigidas de igrejas (em referência à Igreja da Sé), escolas (referindo-se ao Colégio Imaculada Conceição) e locais de aglomeração pública (como os mercados e feiras localizados no entorno do posto).
Na última terça-feira, em entrevista ao programa Studio News da TV O POVO, a prefeita de Fortaleza, Luizianne Lins (PT), criticou a decisão do juiz. Ela afirmou que em caso de acidente ali, a explosão atingirá o Centro inteiro.”
(O POVO)