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Justiça Lenta

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15.11.2009 Opinião
Podemos dizer que desde a entrada em vigor da Constituição de 1988 vem aumentando a sobrecarga do Judiciário assustadoramente, pois criou mais direito e mais regalias. E o pior, vem sendo causa do maior índice de criminalidade de todos os tempos exemplo do privilégio do art. 5° inciso LXII, com a instituição da inocência presumida, dando margem a que pessoas ricas e de classe média possam cometer os chamados crimes de colarinho branco, matar ou mandar praticar outros delitos, e ter o direito de só ser recolhidos ao xadrez quando transitar em julgado a sentença condenatória. Tudo em face do emperro do Judiciário, e considerando a habilidade de certos advogados, por causa do grande número de recursos. O exemplo maior é daquele jornalista, já bastante velho, que, por não mais dar conta do recado, acabou matando a sua amante, uma jovem colega, e, apesar de já decorridos anos do fato, continua impune e, pelo visto, não vai cumprir pena alguma. Tudo se tornaria tão fácil de não mais gerar impunidade se fosse interpretado o referido inciso para só ser aplicado quando o fato tivesse sido praticado com base em indícios de qualquer uma das excludentes criminais. Só assim os prefeitos que se apropriam dos dinheiros públicos não poderiam ser candidatos mais enquanto não provassem a respectiva inocência. O mais grave em tudo isso é que, em todo Brasil, só existe o Ministro Cesar Asfor lutando para resolver esse cruciante problema, pois está procurando um meio para dinamizar o Judiciário. Certos tribunais estão procurando aumentar o número dos seus membros. Porém, isso, por si só, não resolve nada, quando muito vão tornar comum o cargo de desembargador desvalorizando os que lá já estão. O bom, e mais em conta para os cofres dos Estados, é proceder como o Corte de Justiça do Rio Grande do Norte, ou seja, seleciona os bacharéis com prática jurídica, e aumenta o número de assessores de cada membro do respectivo tribunal. Assim sendo, produzem mais do que um novo desembargador, que entra com despesas excessivas de carro, motorista combustível, assessores, chefes de gabinete etc.
Edgar Carlos de Amorim – Escritor