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Justiça estadual prorroga a obrigatoriedade do TeleTrabalho até 28 de março

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Tendo em vista a lamentável situação causada pela Covid-19 em nosso Estado, o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) decidiu, mais uma vez, prorrogar o regime obrigatório de TeleTrabalho em todas as unidades do Judiciário. O objetivo é preservar a saúde da população que busca os serviços da Justiça, bem como a dos magistrados, servidores e demais colaboradores.

A medida consta em portaria assinada neste sábado (20/03), pela presidente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira, e deverá ser publicada no Diário da Justiça da segunda-feira (22). Não haverá suspensão de prazos. Permanecem a realização de audiências e as sessões de julgamento, que deverão ocorrer exclusivamente por meio eletrônico para assegurar a saúde dos envolvidos e garantir a prestação regular e ininterrupta dos serviços à população.

Já no que diz respeito aos processos que tramitam em autos de papel, os prazos continuam suspensos. Além disso, fica assegurada a apreciação das matérias mínimas estabelecidas no artigo 4º da Resolução nº 313/2020 do CNJ, especialmente os pedidos de medidas protetivas em decorrência de violência doméstica, das questões relacionadas a atos praticados contra crianças e adolescentes ou em razão do gênero.

A determinação leva em consideração o Decreto Estadual n.º 33.992, publicado em 20/03/2021 e ampliado até dia 28/03/2021, que estendeu para todo o Estado o isolamento social rígido em decorrência do agravamento da pandemia do novo coronavírus. Também leva em conta a Resolução n.º 06/2021, do Órgão Especial do TJCE e a Portaria n.º 376/2021, da Presidência do Tribunal de Justiça do Ceará.