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Justiça determina que Município de Catarina efetive carga horária de professores municipais

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A juíza Larissa Braga Costa de Oliveira, em respondência pela Comarca de Catarina, distante 398 Km de Fortaleza, determinou que o municípioefetive, no prazo de 30 dias, carga horária de 40 horas semanais para cinco professores da rede municipal de ensino. Em caso de descumprimento da decisão, o ente municipal e o prefeito, Rafael Rufino Melo Paes de Andrade, pagarão multa no valor de R$ 500,00 por dia.

Conforme os autos, os servidores ingressaram no serviço público municipal em 2003 por meio de concurso. Apesar de terem sido aprovados para cumprir 40 horas semanais, só foram nomeados para 20 horas. Sentindo-se prejudicados, ajuizaram ação requerendo a efetivação da carga horária de 40 horas semanais, conforme determinou edital do certame.

Em contestação, o município alegou prescrição do direito, pois a ação só foi interposta 11 anos após a posse dos servidores. Por esta razão requereu a improcedência da ação.

Ao julgar o caso (nº 2869-79.2012.8.06.0063/0), na última quinta-feira (03/10), a juíza Larissa Braga Costa de Oliveira deferiu o pedido dos professores. A magistrada destacou que “o efeito patrimonial dessa demanda constitui verba salarial, de natureza alimentar, restando, pois, demonstrado o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação”.

Ainda segundo a juíza, “os professores aprovados em concurso público com carga horária de 40 horas, e que vinham exercendo tal jornada por meio de instrumentos diversos de suas nomeações, tiveram reduções significativas em suas remunerações, pondo em risco a própria subsistência pessoal e de seus familiares”.