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Acusados de crimes envolvendo tráfico de drogas em Fortaleza são condenados à prisão

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O juiz Francisco Duarte Pinheiro, titular da 2ª Vara de Delitos de Tráfico de Drogas de Fortaleza, condenou à prisão três réus envolvidos em tráfico de drogas. Francisco Leandro Alves da Cruz, Kaio Felipe Sousa Silva e Elizete dos Santos Militão devem cumprir, respectivamente, 11 anos, dez anos e seis meses e oito anos de reclusão.

Consta nos autos (nº 0516473-76.2011.8.06.0001) que investigações da polícia apontaram o envolvimento de Leandro e Kaio como responsáveis por tráfico de entorpecentes. Por isso, no dia 20 de outubro de 2011, policiais fizeram campana em frente à casa de Kaio, na rua Felipe Camarão, bairro Pirambu, na Capital.

Leandro chegou à residência por volta das 21h, quando foi abordado pela polícia. Ele levava dez quilos de maconha para o comparsa. Ambos foram detidos.

Na delegacia, foram encontrados ainda R$ 1.000,00 com Leandro. Em interrogatório, ele confessou ter recebido a quantia para fazer a entrega da droga. Kaio admitiu que mantinha drogas em casa.

No local, foi apreendida mochila com maconha e uma balança de precisão. A esposa de Kaio, Elizete, que também foi presa, disse ainda ter escondido, na casa vizinha, sacola com revólver e munições.

No total, a operação apreendeu 12,6 kg de maconha, um revólver calibre 38, seis cartuchos de munição calibre 38, 16 cartuchos de munição calibre 380 e duas balanças de precisão, além da quantia de R$ 1.000,00.

Ao analisar o caso, o magistrado condenou o trio por tráfico de drogas e associação para o tráfico. Quanto ao delito de posse irregular de arma de fogo, Kaio e Elizete foram condenados e Leandro absolvido.

Sobre o casal, o juiz afirmou que “as circunstâncias de suas prisões trazem a certeza de que eles não só traficavam como também faziam guarda de grandes quantidades de drogas para traficantes de maior porte”. O magistrado considerou a ligação entre Leandro e Kaio indiscutível. “Ambos estavam combinados para a empreitada criminosa”.

As penas serão cumpridas inicialmente em regime fechado. Os réus não poderão apelar em liberdade. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa terça-feira (08/10).