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Justiça determina que Estado forneça medicamento para paciente

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O juiz Hortênsio Augusto Pires Nogueira, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, concedeu liminar determinando que o Estado do Ceará forneça o medicamento Eprex para a paciente M.J.S.H.. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa quinta-feira (21/07).
De acordo com o processo (nº 0147624-28.2011.806.0001), M.J.S.H. é portadora de Síndrome Mielodisplásica, doença que pode levar à morte por conta da anemia severa. Segundo laudo médico, a paciente necessita mensalmente de duas caixas do remédio, que custam R$ 4.426,86.
Alegando não ter condições de custear o tratamento, ela ingressou com ação na Justiça pedindo que o Estado forneça o medicamento. O ente público, em contestação, afirmou não ter ficado demonstrada a real necessidade de utilização do remédio por parte da paciente. Alegou ainda agir com compromisso na prestação dos serviços de saúde.
Ao analisar o caso, o juiz Hortênsio Augusto Pires Nogueira concedeu a liminar, determinando que a medicação seja fornecida conforme prescrição médica.