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Justiça determina que Estado forneça leite especial para criança com intolerância à lactose

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O Estado do Ceará deve fornecer tratamento com o leite especial Neocate para a criança J.V.G.P., de três anos de idade. A decisão é da juíza Ana Cleyde Viana de Souza, em respondência pela 9ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua.

De acordo com o processo (nº 0131320-51.2011.8.06.0001), a paciente sofre de intolerância à lactose e, em consequência, teve esofagite (inflamação, irritação ou inchaço do esôfago) e necessita do alimento especial. Ocorre que o Neocate não se encontra disponível para distribuição na rede de saúde pública. Por isso, os pais de J.V.G.P. ajuizaram ação solicitando que o Estado fornecesse o leite. Alegaram que não têm condições de adquirir o produto.

Na contestação, o Estado afirmou que a competência para o fornecimento de remédios é também da União, e não somente dele. Em virtude disso, pleiteou a improcedência do pedido.

Ao analisar o caso, a magistrada afirmou que qualquer um dos entes federativos tem legitimidade para compor a ação. Ressaltou, ainda, que “é intolerável qualquer omissão do Poder Público quando se trata da promoção e proteção da vida e da saúde do cidadão, e em última análise, até mesmo da dignidade humana, fundamento da República Federativa do Brasil”.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa quarta-feira (09/01).