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Justiça determina que Estado do Ceará forneça medicamento para portador de câncer de próstata

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O juiz Joaquim Vieira Cavalcante Neto, da 1ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua, determinou que o Estado do Ceará forneça medicamentos para o servente L.B.S., que sofre de câncer de próstata. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa quarta-feira (08/02).
De acordo com o processo (nº 0140015-91.2011.8.06.0001), L.B.S. faz uso de remédios que custam R$ 1.724,32, conforme comprovante fiscal anexado à ação. Alegando não possuir condições financeiras para continuar o tratamento, ingressou com ação na Justiça contra o Estado.
Na contestação, o ente público sustentou que a medicação não é disponibilizada pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e pelo Instituto Nacional do Câncer (Inca), não havendo nos autos nenhuma prova de que o paciente procurou a rede pública de saúde e teve o fornecimento negado.
Ao analisar o caso, o juiz afirmou que “o fato de os medicamentos pleiteados estarem disponíveis na rede de saúde pública não significa que o requerente (L.B.S.) os receberia sem empecilhos”. O magistrado determinou o fornecimento dos remédios necessários.