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Justiça determina que cordelista não utilize mais o nome de “Seu Lunga” em publicações

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11.05.2011
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou que o cordelista Abraão Bezerra Batista se abstenha de utilizar a expressão ?Seu Lunga? em publicações ou qualquer outra forma de divulgação.
?Constata-se que houve prática de ato ilícito no presente caso, na medida em que os cordéis violam os direitos do apelante inerentes à personalidade, à dignidade e à honra, na medida em que tais publicações desnaturam a sua imagem perante à comunidade?, afirmou o relator do processo, desembargador Francisco Sales Neto.
Conforme os autos, Abraão Bezerra Batista publicou, sem a devida autorização de Joaquim Santos Rodrigues, popularmente conhecido como ?Seu Lunga?, o cordel intitulado ?As histórias de Seu Lunga, o homem mais zangado do mundo?.
Joaquim Santos Rodrigues afirma que teve a dignidade ferida, pois o cordelista fantasiou situações ao atribuir-lhe a prática de atos que nunca fez, contribuindo para consolidar a imagem negativa de ?grosseirão dotado de incomum rudez?.
Em decorrência, ajuizou ação ordinária, com pedido liminar, requerendo que Abraão Bezerra Batista não publicasse mais cordéis com a expressão ?Seu Lunga?. Alegou que, em virtude das publicações, tem sido alvo de chacota na sociedade Juazeirense, impedindo-o de ascender socialmente.
Fonte: TJCE