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Justiça determina implantação de programa de internação para jovens em conflito com a lei no Cariri

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A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve decisão que obrigou o Estado a implantar, na região do Cariri, unidade de internação provisória de jovens em conflito com a lei. A decisão, proferida nessa terça-feira (09/12), teve como relator o desembargador Francisco Darival Beserra Primo.

Segundo o Ministério Público do Ceará (MP/CE), a falta de estabelecimento adequado para internação faz com que os jovens infratores sejam encaminhados a Fortaleza, a mais de 500 km de distância, dificultando o contato com a família. A situação também compromete a eficiência da execução das medidas socioeducativas e fere o princípio constitucional da prioridade das políticas públicas em benefício de crianças e adolescentes.

Por esse motivo, o MP ajuizou ação civil pública, com pedido de tutela antecipada, requerendo que o Estado forneça os recursos e as condições necessárias para a implantação do programa de internação provisória na região.

Na contestação, o ente público disse que já está construindo unidade em Juazeiro do Norte para este fim. Alegou ainda que a ação do MP representa interferência indevida do Poder Judiciário nas competências exclusivas do Estado, podendo causar grave lesão à ordem pública.

Em julho de 2013, a 4ª Vara da Comarca de Crato (527 km da Capital) confirmou a tutela concedida em janeiro de 2008, determinando a criação e manutenção de unidade de internação na região do Cariri, com equipe especializada de psicólogos e assistentes sociais.

Inconformado, o Estado interpôs recurso (nº 0001863-86.2007.8.06.0071) no TJCE. Defendeu o princípio da reserva do possível. Disse que, de acordo com dados estatísticos, a situação dos jovens infratores na região do Cariri não é alarmante a ponto de reclamar a imediata observância à determinação judicial.

Ao analisar o caso, a 8ª Câmara Cível manteve a decisão de 1º Grau. “Sem dúvida, a Ementa em destaque reflete bem minha posição sobre o assunto, de sorte que entendo não mais ser possível se despender tempo com discussões inúteis ou estéreis, em detrimento dos adolescentes, cuja situação de abandono se aprofunda, em prejuízo da cidadania e do próprio Estado brasileiro”, afirmou o relator do processo.

Sobre possível ingerência do Poder Judiciário em matéria do Executivo, o magistrado explica: “Não está o Judiciário, especificamente nesse caso, impondo mudança à lei orçamentária do Estado, porque esse, em sua contestação, afirmou que já estava realizando reforma em imóvel para fins de implantação do requesto ministerial. Portanto, apenas se está determinando que o ato de implantação do reclame ministerial, diante da urgência, faça-se de modo mais célere, sob pena de violações aos preceitos constitucionais que garantem ao adolescente tratamento prioritário”.