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Justiça condena ex-secretária de Jati por improbidade administrativa

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A ex-secretária de Educação do Município de Jati, Maria Varelinalva Gomes de Lucena, deve pagar multa de R$ 5 mil por ter contratado serviços de engenharia sem o devido procedimento licitatório. A ex-gestora também teve os direitos políticos suspensos por cinco anos e foi proibida de contratar com o Poder Público.
A decisão, proferida nesta quarta-feira (09/12), é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). A relatora do caso foi a desembargadora Sérgia Maria Mendonça Miranda, que considerou o pagamento da multa arbitrada, classificando-a como “adequada e de hígida juridicidade”.
Segundo denúncia do Ministério Público do Ceará (MP/CE), em 2006, o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) constatou ilegalidades na gestão da então secretária quanto ao pagamento de serviços de engenharia para reformar a brinquedoteca do município, distante 551 km de Fortaleza. De acordo com o TCM, além da ausência de processo licitatório, a obra não foi concluída.
Para o MP/CE, Maria Varelinalva praticou a ilegalidade conforme previsto na lei de Improbidade Administrativa. Com esse argumento, ajuizou ação contra a ex-gestora.
Na contestação, a ex-secretária defendeu que não houve improbidade por inexistir obrigatoriedade de realizar licitação para contratar o referido serviço.
Em 11 de novembro de 2014, o Juízo da Vara Única da Comarca de Jati entendeu que Varelinalva feriu a lei de Improbidade Administrativa ao dispensar a referida licitação. Além disso, considerou que o fato de a obra não ter sido concluída, segundo vistoria do TCM, causou prejuízo ao erário.
Por isso, condenou a ex-gestora ao ressarcimento integral do dano, a ser apurado em liquidação de sentença, além do pagamento de multa no valor de R$ 5 mil e suspensão por cinco anos dos direitos políticos. Também foi proibida de contratar com o Poder Público e de receber benefícios fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos.
Inconformada, Varelinalva interpôs recurso de apelação (nº 0001266-58.2011.8.06.0110) no TJCE. Alegou que a obra realizada na brinquedoteca não causou prejuízo à população.
Ao julgar o recurso, a 6ª Câmara Cível reformou parcialmente a decisão de 1º Grau, acompanhando o voto da relatora, que anulou somente o ressarcimento integral do dano ao erário, mantendo os demais termos da sentença.
A desembargadora explicou que “a aplicação das sanções por improbidade independe da efetiva existência de dano ao patrimônio público, ressalvada a pena de ressarcimento. Isso porque, no caso de dano ao erário, já ocorreu uma violação à ordem jurídica, uma ilegalidade já foi praticada a ponto de ferir a estrutura jurídica que sustenta os fundamentos da atividade estatal de perseguição e satisfação do interesse público”.