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Justiça condena casal que aplicou golpe em formandos

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Página 02 10.11.2009
Promotoria diz que recorrerá da sentença, pois havia pedido uma pena de 87 anos, com os primeiros anos em regime fechado. Juiz ainda impôs multa de R$ 66,5 mil
A Justiça condenou, no fim da tarde de ontem, o casal acusado de enganar formandos, por meio de crimes de estelionato e apropriação indébita. Segundo a sentença do juiz da 8ª Vara Criminal do Fórum Clóvis Beviláqua, Paulo Camelo Timbó, o casal Geraldo Guerra de Oliveira e Ana Cristina Ribeiro Lopes terá de cumprir oito anos e um mês de reclusão, além de pagar multa no valor de R$ 66,5 mil. Eles foram acusados de aplicar golpe em formandos de Fortaleza no início de 2008.
Apesar da detenção e da multa, a Promotoria sinalizou que deverá recorrer da sentença, pois havia pedido pena de 87 anos de prisão, sendo que os primeiros anos deveriam ser cumpridos em regime fechado.
O drama dos estudantes teve início em janeiro do ano passado, quando os proprietários da empresa de eventos Academia da Formatura desapareceram com o investimento da festa de 13 cursos universitários, em um valor estimado pela Polícia em R$ 500 mil. A empresa existia desde 2001 e realizava eventos de grande porte desde 2004.
Durante os anos de 2006 e 2007, a Academia de Formatura firmou vários contratos para a realização de eventos, a maior parte ligada a formaturas, como as tradicionais festas de conclusão de curso, cultos religiosos e aulas da saudade. Nos primeiros dias do ano de 2008, às vésperas da realização dos eventos contratados, os acusados retiraram do interior da empresa os bens de maior valor e fugiram, sem efetivar os serviços.
A Justiça identificou 243 vítimas da empresa administrada pelo casal, mas apenas 86 delas comprovaram o vínculo com a Academia da Formatura. O valor da despesa de cada formando foi, em média, de R$ 2 mil.
“Diante do elevado número de vítimas, a revelia dos sentenciados que pouco caso deram a este processo, denego o direito de apelar em liberdade, mantendo a prisão dos citados condenados“, decidiu o juiz Paulo Camelo Timbó.