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Justiça condena Banco Finasa a pagar R$ 14 mil de indenização por danos morais

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O titular da 7ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, juiz Fernando Luiz Pinheiro Barros, condenou o Banco Finasa a pagar indenização de R$ 14.525,00, por danos morais, à cliente A.C.G.A., que teve o nome incluído indevidamente em cadastro de inadimplentes, por mais de dois anos. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa quarta-feira (11/08).
Consta no processo (nº 0152224-97.2008.8.06.0001/0) que, em dezembro de 2006, A.C.G.A. celebrou contrato com o Banco Finasa para a aquisição de um automóvel. A cliente afirmou que vinha pagando todas as mensalidades em dia até que, no mês de fevereiro de 2008, efetuou o pagamento com apenas dois dias de atraso, pois o dia 4, data de vencimento da fatura, era segunda-feira de Carnaval.
No mês seguinte, a instituição financeira inscreveu o nome da cliente no Serasa, por uma suposta dívida de R$ 846,00, referente à mensalidade de fevereiro. Ela tentou resolver a questão junto ao banco, mas não obteve êxito. Por esse motivo, ajuizou, em junho de 2008, ação de reparação de danos. O Banco Finasa, apesar de ter sido citado, não apresentou contestação, e a causa foi julgada à revelia.
Na decisão, o juiz afirmou que “a inscrição negativada foi indevida, isto é, foi protestado um título que estava pago”. O magistrado ressaltou que, ainda que houvesse o débito, a inclusão em cadastros de inadimplentes está condicionada à notificação prévia do devedor. “Somente essa circunstância não ter sido obedecida já justifica a imputação de danos morais”.
O valor fixado pelo juiz (R$ 14.525,00) é equivalente a 35 salários mínimos vigentes à época da inclusão indevida (R$ 415,00) e deverá ser corrigido monetariamente.