Conteúdo da Notícia

Justiça condena banco a pagar indenização por danos morais de R$ 5 mil para aposentada

Ouvir: Justiça condena banco a pagar indenização por danos morais de R$ 5 mil para aposentada

22.07.2010
A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ/Ce) reduziu para R$ 5 mil o valor da indenização que o antigo Banco do Estado do Ceará (BEC) deve pagar à aposentada M.N.B.F., que teve o nome inscrito indevidamente no Serasa.
?Vislumbro a responsabilidade civil do banco, posto que houve o pagamento, sendo inconteste o erro da instituição bancária ao levar a protesto título já quitado?, afirmou a relatora do processo em seu voto, desembargadora Sérgia Maria Mendonça Miranda, durante sessão nessa quarta-feira (21/07).
Conforme os autos, a aposentada pagava a taxa do edifício onde residia, Condomínio São Cristóvão, no antigo BEC, que foi comprado pelo atual Bradesco. Ela afirma que pagou normalmente a prestação condominial referente ao mês de abril de 1997. Entretanto, a dívida foi protestada em 06 de maio daquele ano, com a inclusão do nome dela no Serasa.
Em virtude disso, M.N.B.F. ajuizou ação de indenização por danos morais contra o banco. Ela alegou que passou por situação vexatória, uma vez que teve a compra de um automóvel inviabilizada por estar negativado o seu nome em órgãos de proteção ao crédito.
Em contestação, a instituição bancária defendeu que a cliente não comprovou que sofreu o dano, nem que o nome dela efetivamente foi para o Serasa, razão pela qual inexiste o deve de indenizar.
Em 22 de outubro de 2002, a juíza da 29ª Vara Cível de Fortaleza, Lisete de Sousa Gadelha, julgou a ação e condenou a instituição financeira a pagar R$ 18 mil por danos morais. ?É inegável que a remessa indevida de título a protesto é fato capaz de gerar dor moral. Ainda, o protesto traz inevitáveis consequências deletérias a sua reputação, vindo até a atrapalhar seus negócios?, explicou a juíza na sentença.
Inconformado, o BEC interpôs recurso apelatório no (25573-62.2004.8.06.0000/0) no TJ/Ce, requerendo a redução da importância da condenação imposta pela magistrada.
Ao analisar o recurso, a desembargadora afirmou que a decisão da juíza analisou as provas e aplicou o direito de forma correta, entretanto, arbitrou a indenização sem a observância dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Com esse entendimento, a 6ª Câmara Cível deu parcial provimento ao recurso somente para reduzir a indenização ao patamar de R$ 5 mil.
A quantia deve ser acrescida de juros moratórios de 1% ao mês e correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) a contar do arbitramento.
Fonte: TJ/Ceará