Conteúdo da Notícia

Justiça cearense prioriza julgamento de ações ambientais e alcança 100% de meta do CNJ

Ouvir: Justiça cearense prioriza julgamento de ações ambientais e alcança 100% de meta do CNJ

Arte com o abre da reportagem, na cor verde e fonte em branco

Nome da repórter que produziu a matéria

 

O julgamento de ações ambientais está entre as prioridades do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). Desde janeiro até esta segunda-feira (24/11), foram julgados 875 processos envolvendo o tema, garantindo 100% de cumprimento da Meta 6 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A meta estabelece que os tribunais identifiquem e julguem, até o fim de 2025, metade das ações ambientais distribuídas até 2024.

O resultado demonstra o compromisso do Judiciário cearense em acelerar decisões que impactam a preservação de recursos naturais e a qualidade de vida da população. Um desses processos (nº 3001016-56.2023.8.06.0173) foi julgado no último dia 7 de novembro pela 1ª Vara Cível da Comarca de Tianguá. Segundo os autos, o Ministério Público Estadual ajuizou Ação Civil Pública (ACP) denunciando o Residencial Isla Verde por irregularidades na instalação do empreendimento, situado em zona rural do distrito de Acarape, dentro da Área de Proteção Ambiental (APA) da Serra da Ibiapaba.

Conforme a denúncia, houve averbação irregular da mudança da natureza do imóvel (de rural para urbano), baseada em ofício do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Além disso, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), gestor da APA da Serra da Ibiapaba, constatou intervenções indevidas no terreno (roço e desmatamento), apesar de o empreendimento possuir apenas Autorização de Uso do Solo, válida somente para cercamento. Mesmo diante das irregularidades, os responsáveis estavam divulgando e comercializando lotes nas redes sociais.

 

Arte na cor verde que ressalta informações da matéria

 

O empreendimento desmatou e roçou uma área que tinha autorização apenas para cercamento. Além disso, comercializava lotes de forma irregular, utilizando as redes sociais para atrair compradores, mesmo com a denúncia já em andamento.

Por esse motivo, o MPCE pediu, em tutela de urgência, a suspensão imediata da supressão vegetal; a não demarcação de lotes ou qualquer ação voltada ao parcelamento do solo durante o processo; a não divulgação e nem comercialização do empreendimento; e a remoção de publicações em redes sociais, pontos comerciais e panfletos até que o loteamento seja devidamente registrado. Em contestação, o Residencial Isla Verde pediu a improcedência da ação.

A juíza Débora Danielle Pinheiro Ximenes Freire decidiu a favor da proteção ambiental e determinou a paralisação do desmatamento, a suspensão da venda de lotes e a remoção de toda propaganda do empreendimento. Ainda anulou a averbação do registro de imóvel e condenou o Residencial Isla Verde a pagar R$ 80 mil em indenização por danos morais coletivos; A quantia deve ser revertida ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos, tendo em vista que a retirada irregular de vegetação em uma APA compromete a fauna e a recarga hídrica, além de aumentar o risco de erosão, afetando diretamente as comunidades rurais e o equilíbrio ecológico.

 

Arte que traz informações destacadas da reportagem

 

As Áreas de Proteção Ambiental (APAs) são unidades de conservação que protegem a diversidade biológica, disciplinam o uso do solo e garantem o uso sustentável dos recursos naturais. Permitem a presença humana e atividades econômicas, desde que seja seguido um plano de gestão que mantenha a qualidade ambiental e os atributos estéticos e culturais da região.

 

MATADOURO SEM LICENÇA

 

Já no dia 30 de outubro, a 3ª Vara Cível da Comarca de Sobral interditou o Matadouro Público de Forquilha até que sejam totalmente supridas as irregularidades apontadas em Ação Civil Pública e haja a expedição da licença ambiental necessária ao funcionamento. Ao julgar o processo (nº 3004859-47.2023.8.06.0167), o juiz Aldenor Sombra de Oliveira estabeleceu multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento, limitada a R$ 100 mil, a ser revertida ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos do Ceará.

Segundo a denúncia do MPCE, relatórios de inspeção do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Ceará (CRMV-CE) e da Secretaria de Meio Ambiente do Estado (Semace), apontaram que o local funcionava sem licenciamento e apresentava ameaça à saúde da população, sem condições sanitárias adequadas ao abate, à conservação e ao tratamento dos produtos, além de riscos de poluição e degradação do meio ambiente, por falta de tratamento de efluentes e resíduos.

 

Arte na cor verde, em formato de box para destacar conteúdo do texto

 

Por serem considerados fontes poluidoras, os matadouros públicos precisam de licenciamento ambiental para funcionamento. Entre as obrigações, devem ter tratamento de água e realizar o correto manejo de resíduos e efluentes, além de sistemas de ventilação e iluminação adequados para assegurar o conforto térmico e a salubridade do local. As exigências estão diretamente associadas à saúde humana.

 

COMPROMISSO AMBIENTAL

 

A proteção ambiental está entre os eixos fundamentais da atual Gestão do TJCE (2025-2027) que considera a necessidade de ações concretas do Poder Judiciário diante da emergência climática e seus impactos. Entre as medidas adotadas está a criação de uma Vara Estadual do Meio ambiente, a instituição do Grupo do Meio Ambiente, que atua, por exemplo, na implementação das diretrizes do Fórum Ambiental do Poder Judiciário (Fonamb) no TJCE e acompanha a execução da Política Nacional do Judiciário para o Clima e o Meio Ambiente. O Tribunal ainda esteve engajado na Semana da Pauta Verde, iniciativa do CNJ para priorizar o julgamento de processos ambientais, incluindo execuções fiscais ambientais, ações com potencial de solução consensual e litígios climáticos estruturais.

O compromisso com o meio ambiente faz parte das Metas do CNJ desde 2021, ano em que foram publicadas políticas estratégicas dos órgãos do Sistema de Justiça para proteger o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. A Política Nacional do Poder Judiciário para o Clima e o Meio Ambiente, instituída pela Resolução nº 433/2021, define diretrizes concretas para essa atuação.

No último dia 14 de novembro, o CNJ promoveu a 2ª Conferência Internacional de Sustentabilidade no Poder Judiciário, que aconteceu em Belém, no Pará, onde também ocorreu a 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças do Clima (COP30). O evento abordou a sustentabilidade na perspectiva internacional, contando com convidados estrangeiros, e o sistema de justiça brasileiro.

Agenda2030 Promojud