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Justiça bloqueia contas de empresa com base no SPC e no Serasa

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Municípios 05.02.2011
A Justiça do Ceará determinou o bloqueio das contas bancárias de construtora inadimplente, a fim de garantir o pagamento do material fornecido para a construção de uma termelétrica na localidade de Pecém, que pertence ao município de São Gonçalo/CE.
?Requeremos a antecipação da tutela para que o bloqueio eletrônico fosse feito nas contas bancárias da empresa em virtude de as obras na termelétrica já estarem em fase de finalização. Assim, caso o crédito não fosse garantido imediatamente, a empresa credora poderia correr o risco de ver seu devedor ir embora do local deixando um rastro de dívidas e prejuízos?, explica a advogada Larissa Maia Nunes, do escritório Furtado, Pragmácio Filho & Advogados Associados, responsável pela ação.
Segundo a advogada, o pedido de bloqueio eletrônico das contas da construtora foi realizado com base em buscas realizadas junto aos órgãos de proteção ao crédito (SPC e Serasa), onde foi constatado que a empresa já possuía inúmeros protestos e diversas ocorrências que a relacionavam ao Banco de Dados de Informações Nacional de Débitos Comercias e Pendências Financeiras (PEFIN).
?Com as pesquisas, demonstramos a situação de inadimplência em que a empresa se encontra perante seus credores, que podem, futuramente, vir a ficarem insatisfeitos em relação a seus créditos?, afirma Larissa. A decisão proferida pelo juiz Fábio Medeiros Falcão de Andrade, titular da Vara Única do Fórum de São Gonçalo do Amarante, determinou o bloqueio das contas da empresa até o pagamento do débito, o que abre precedente para que outros casos similares venham a ser julgados da mesma forma.