Justiça autoriza mudança de nome de costureira conhecida apenas pelo apelido
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- 31-05-2012
A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou a retificação do registro de nascimento da costureira R.R.B.. A decisão, proferida nessa quarta-feira (30/05), teve como relator o desembargador Manoel Cefas Fonteles Tomaz.
Segundo os autos, R.R.B. foi registrada com um nome, mas seus familiares e conhecidos a chamavam por outro. A situação passou a causar problemas, razão pela qual ingressou na Justiça solicitando a alteração do registro de nascimento.
Em agosto de 2007, o Juízo da Comarca de Pacajus julgou o pedido improcedente por não considerar o nome original da costureira motivo de constrangimento. Objetivando reformar a sentença, R.R.B. interpôs apelação (nº 2148-782007.8.06.0136/1) no TJCE.
A 6ª Câmara Cível deu provimento ao recurso e determinou que o cartório competente proceda à retificação do registro da costureira. No voto, o relator do processo destacou que “não se trata de alteração de nome esdrúxulo, mas de substituição por apelido notório”.
O desembargador lembrou que os direitos de personalidade envolvem, além da imagem, o nome da pessoa, “sendo portanto direitos relacionados à própria dignidade humana”.