Conteúdo da Notícia

Justiça autoriza cremação que havia sido negada por causa de erro de prenome em documentos

Justiça autoriza cremação que havia sido negada por causa de erro de prenome em documentos

Ouvir: Justiça autoriza cremação que havia sido negada por causa de erro de prenome em documentos

A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) concedeu alvará que permite a cremação de corpo que tinha sido negada por conta de divergência de prenome em documentos de identificação. A relatora do processo, julgado nesta quarta-feira (09/08), é a desembargadora Maria Vilauba Fausto Lopes.
De acordo com a ação (nº 0156426-05.2017.8.06.0001), uma idosa de 79 anos faleceu no último dia 27 de julho, no Hospital da Mulher, em Fortaleza. Ela tinha o desejo de ser cremada e a funerária exigiu a concordância de três parentes. Porém, o nome dela foi equivocadamente grafado errado na Certidão de Nascimento e demais documentos da filha.
Por conta da falha, a empresa exigiu alvará judicial. Contudo, o pedido foi negado pelo Juízo de 1º Grau, em 31 de julho deste ano. A filha ingressou com recurso junto ao TJCE.
No julgamento da apelação, a 3ª Câmara de Direito Privado modificou a sentença para conceder o alvará judicial que permite a cremação do corpo, conforme parecer do Ministério Público do Estado.
O entendimento da relatora foi o de que ficou comprovada a relação de parentesco, por meio de documentos que atestaram a ascendência comum entre a falecida e a requerente. No caso, além da semelhança dos nomes e dos sobrenomes, os pais da falecida são avós maternos da peticionante. “A dignidade da pessoa humana e os direitos de personalidade sobrepõem-se, diante do contexto probatório, às regras da legalidade estrita, razão pela qual merece reparo a sentença apelada para garantir à requerente o direito de encerrar, como dito, o ciclo do luto de sua genitora com respeito à vontade da falecida.”