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Juíza disciplina participação de crianças em eventos dos Jogos Olímpicos de 2016

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A juíza Mabel Viana Maciel, em respondência pela Coordenadoria das Varas da Infância e da Juventude de Fortaleza, disciplinou a participação, hospedagem e viagens nacionais de crianças e adolescentes em função dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016, marcados para o período de 5 a 21 de agosto do próximo ano.
A medida consta na Portaria nº 10/2015 publicada no Diário da Justiça dessa sexta-feira (16/10). A magistrada levou em consideração a Recomendação nº 20 da Corregedoria Nacional de Justiça, que dispõe sobre a padronização dos procedimentos dos juizados da infância e da juventude nas comarcas sede de eventos relacionados aos referidos jogos.
A juíza estabeleceu que a circulação em território nacional e a hospedagem em hotéis ou estabelecimentos congêneres, sem a presença de um dos pais ou responsável legal, somente poderá ser feita se estiverem com documento original de identificação que conste o nome dos genitores ou representantes legais (RG ou certidão de nascimento). Deverão, ainda, estar acompanhados por pessoa maior de 18 anos, com documento original de identificação com foto (RG ou passaporte).
Também deverão ter autorização assinada por um dos pais ou responsável legal, contendo expressamente o nome da pessoa que irá acompanhar o jovem na viagem/hospedagem, conforme os termos do Anexo I.
A portaria regulamente ainda a entrada de crianças e adolescentes em locais onde serão realizados os eventos, a participação deles nas atividades culturais, celebrativas, promocionais, desportivas e a proibição de bebidas alcoólicas.