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Juíza disciplina entrada de menores  em festa de pré-réveillon

Juíza disciplina entrada de menores em festa de pré-réveillon

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A coordenadora das Varas da Infância e da Juventude de Fortaleza, juíza Alda Maria Holanda Leite, disciplinou a entrada e permanência de crianças e adolescentes no evento “Flores – Pré-Réveillon do Siriguella”, que será realizado nesta segunda-feira (30/12), no Mucuripe Club. A medida consta na Portaria nº 19/2013, publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa segunda-feira (23/12).

No documento, a magistrada estabelece que jovens de até 16 anos só poderão ingressar na festa se acompanhados de representante legal (pai, mãe, tutor ou guardião) ou de responsável acompanhante (avós, irmãos ou tios, desde que sejam maiores). O parentesco terá de ser comprovado por meio de documentos.

A portaria visa garantir “proteção integral às crianças e adolescentes como pessoas em formação e desenvolvimento”, considerando que “a liberdade de ir, vir e permanecer nos espaços públicos deve estar condicionada ao direito do infante e do jovem ao respeito e à dignidade, que incluem a inviolabilidade de sua integridade física, psíquica e moral”.

Além disso, objetiva assegurar o trabalho dos Agentes de Proteção da Infância e da Juventude, levando em conta a dificuldade que os profissionais encontram para fiscalizar eventos com livre acesso a bebidas alcoólicas, como a referida festa.

OBRIGAÇÕES

O proprietário do estabelecimento e o promotor do evento deverão impedir o consumo de bebidas com teor alcoólico por menores, além de tomar todas as providências necessárias para evitar risco à segurança de crianças e adolescentes.

Já o Departamento de Agentes de Proteção será responsável por fiscalizar “qualquer forma de negligência, exploração, inclusive laboral, violência, discriminação, maus-tratos e constrangimentos praticados contra crianças e adolescentes”.

Os agentes deverão lavrar auto de infração quando houver descumprimento à portaria, podendo ainda solicitar, se necessário, a intervenção de policiais civis e militares, para garantia do cumprimento de suas atividades.