
Juíza determina que Issec forneça material necessário para cirurgia em criança
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- 14-01-2013
O Instituto de Saúde dos Servidores do Estado do Ceará (Issec) deve disponibilizar anestesista e fornecer material necessário para cirurgia no ouvido direito da criança J.W.N.C. A decisão é da juíza Ana Cleyde Viana de Souza, respondendo pela 9ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua.
De acordo com os autos, o garoto é dependente de servidora do Estado e apresenta, há cerca de dois anos, problemas auditivos. Em agosto de 2012, o paciente obteve liminar na Justiça para realizar operação no ouvido esquerdo.
Posteriormente, os médicos requisitaram procedimentos também para o ouvido direito. O Issec, no entanto, negou o “kit de monitoração intraoperatória neurofisiológica”, que tem a função de aumentar em 300 vezes a área onde ocorrerá o corte cirúrgico.
Ao apreciar o caso, a magistrada explicou que “não parece razoável, e nem legal, que o promovido [Issec] ofereça meia saúde, recusando-se a fornecer os materiais necessários para o procedimento cirúrgico solicitado, inclusive por já ter sido judicialmente determinado o fornecimento do multicitado kit”.
A juíza concedeu prazo de cinco dias para que o Instituto atenda à determinação, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última quinta-feira (10/01).