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2ª Câmara Criminal nega a condenado por estupro direito de apelar em liberdade

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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou a Thiago Ramires Miranda o direito a apelar em liberdade. Ele foi condenado a nove anos de prisão por atentado violento ao pudor. A decisão teve a relatoria do desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo.

De acordo com os autos, em fevereiro de 2008, o réu teria forçado o menino F.A.M.S., na época com oito anos, a praticar sexo oral. Após o cometimento do ato, ele ainda teria ameaçado matar a vítima e seus parentes, caso o garoto o denunciasse.

Em maio de 2012, Thiago Ramires foi condenado a nove anos de prisão, pelo Juízo da 12ª Vara Criminal de Fortaleza. Objetivando apelar em liberdade, ingressou com habeas corpus (nº 0132180-21.2012.8.06.0000) no TJCE. Alegou falta de fundamentação na decisão.

A 2ª Câmara Criminal negou o pedido. Para o magistrado relator, “a prisão preventiva resguarda a incolumidade física da vítima e de seus familiares, restando demonstrado que ele, o acusado, acaso não seja contido, pode vir a cometer crime grave”. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (14/01).