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Acusado de praticar assaltos no bairro Aldeota é condenado a mais de 23 anos de prisão

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A juíza Sandra Elizabete Jorge Landim, da 11ª Vara Criminal do Fórum Clóvis Beviláqua, condenou Raphael Saraiva de Oliveira a 23 anos e sete meses de reclusão por quatro assaltos com arma de fogo. A pena deve ser cumprida em regime inicialmente fechado.

No dia 31 de agosto de 2009, por volta das 7h, em uma parada de ônibus no bairro Aldeota, o acusado, portando um revólver, roubou aparelho celular da vítima A.M.M. Meia hora depois, em outra rua do bairro, ele roubou o telefone da vítima K.N.M. Pouco tempo depois, ainda no mesmo local, assaltou outras duas pessoas.

Todas as vítimas ligaram para a Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança (Ciops) informando o ocorrido e fornecendo características físicas do acusado. Policiais militares iniciaram busca e prenderam-no em flagrante, com a arma usada nos crimes.

O Ministério Público do Ceará (MP/CE) pediu a condenação do réu por quatro crimes de roubo qualificado. Já a defesa solicitou a retirada da qualificadora alegando que, apesar de portar o revólver, o réu não apresentou a arma contra nenhuma das vítimas.

Ao analisar o caso, a juíza Sandra Elizabete Jorge Landim considerou que a autoria e materialidade dos crimes ficaram comprovadas. A magistrada negou a retirada da qualificadora, pois a arma foi encontrada com o acusado no momento da apreensão. “Os fatos foram típicos, ilícitos e culpáveis. O réu deve receber uma pena proporcional ao gravame, visto que agiu com intensa ameaça pondo em polvorosa quatro vítimas, e em nenhum momento decidiu agir de maneira diferente”. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última sexta-feira (11/01).