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Estado deve fornecer tratamento para idosa com diabetes

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O Estado do Ceará deve fornecer insulina e material de monitoramento glicêmico à idosa M.C.O., que tem diabetes. A decisão é do juiz Joaquim Vieira Cavalcante Neto, respondendo pela 9ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua.

Segundo os autos (nº 0130894-68.2013.8.06.0001), a paciente, de 63 anos, sofre de Diabetes Mellitus Tipo 2, desde 2008. Ela deve fazer uso contínuo dos medicamentos “Glulisina” e “Glargina” para controlar a glicêmia. Os fármacos têm utilização mais prática e acarretam menos efeitos colaterais.

A idosa também necessita de material de monitoramento, como glicosímetro, agulhas, entre outros. Por não dispor de recursos financeiros suficientes, M.C.O. ajuizou ação contra o Estado requerendo o fornecimento do tratamento.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que a saúde é direito de todos e dever do Estado, conforme prevê o artigo 196 da Constituição Federal. “Intolerável, portanto, qualquer omissão do Poder Público quando se trata da promoção e proteção da vida e da saúde do cidadão, e em última análise até mesmo da dignidade humana”.

Em caso de descumprimento, o juiz fixou multa diária de R$ 1.000,00. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última sexta-feira (11/01).