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Juiza de Itarema proíbe permanência de menores desacompanhados em festas

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22.03.11
Por: Luciano Augusto
Menores de 18 anos que residem no município de Itarema, estão proibidos de frequentar bales, promoções dançantes e boates, desacompanhados dos pais ou responsáveis. De acordo com portaria assinada pela juiza Fabrícia Ferreira de Freitas, crianças e adolescentes também não podem ingressar em locais que explorem jogos de bilhar e sinuca, assim como em casas de apostas.
A magistrada determinou o horário das 8h às 22h para que menores de idade frequentem cyber café e lan houses, mas não podem estar fardados ou em horário escolar. As medidas, conforme a juíza, foram tomadas devido a necessidade de disciplinar a permanência de crianças e adolescentes em estabelecimentos de diversão, conforme previsto no artigo 149, do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Em caso de descumprimento, a portaria prevê a responsabilização da pessoa física ou jurídica responsável pelo estabelecimento comercial, assim com o fechamento do local, pelo período de até 15 dias.
Os menores flagrados dirigindo sem habilitação deverão ser encaminhados ao Conselho Tutelar do município ou a autoridade policial, com a devida apreensão dos veículos e a comunicação do fato ao Juízo da Comarca.