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Juíza de Ipu condena TIM a indenizar cliente por cobrança indevida e inscrição no Serasa

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A juíza Suyane Macedo de Lucena, titular da Vara Única da Comarca de Ipu, condenou a TIM Nordeste S/A a pagar indenização de R$ 3 mil à micro empresária M.F.S.F., por cobranças indevidas e inscrição do nome da cliente no Serasa. A sentença foi publicada do Diário da Justiça Eletrônico dessa quinta-feira (27/01).
Consta nos autos (nº 3657-65.2010.8.06.0095) que, em março de 2010, M.F.S.F. adquiriu, via telefone, quatro chips da referida empresa. A TIM, no entanto, acabou enviando dez celulares vinculados a planos de serviço que não haviam sido contratados pela cliente.
A consumidora, mesmo alegando não ter feito uso dos aparelhos, nem dos planos de minutos disponibilizados erroneamente, passou a receber cobranças da TIM. Sem conseguir resolver o problema, ingressou com ação de indenização na Vara Única da Comarca de Ipu.
A empresa de telefonia foi intimada a enviar documentos que comprovassem a legitimidade da remessa das mercadorias à autora, além de não inscrever o nome da microempresária no Serasa. A TIM, no entanto, não apresentou os contratos e ainda inseriu o nome da cliente no cadastro de devedores.
Ao julgar o caso, a titular da Vara Única da Comarca de Ipu julgou parcialmente procedente o pedido de M.F.S.F. e determinou a declaração de inexistência da relação jurídica entre a TIM e a cliente. Ordenou ainda que a empresa pague indenização de R$ 3 mil a título de reparação moral. A sentença obriga também a microempresária a depositar, em juízo, os aparelhos celulares recebidos.