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Juíza condena quatro acusados de  assalto ao Bradesco da Santos Dumont

Juíza condena quatro acusados de assalto ao Bradesco da Santos Dumont

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A juíza Marlúcia de Araújo Bezerra, titular da 17ª Vara Criminal de Fortaleza, condenou quatro réus por participação em assalto à agência do Banco Bradesco, no bairro Aldeota, Fortaleza, em março de 2012. A sentença foi proferida nessa quarta-feira (1º/10).

Eronildo Alves de Lima, Raimundo Gilvan Oliveira da Silva e Williams Freitas de Sousa foram condenados a 13 anos e seis meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, por roubo triplamente qualificado (com emprego de arma, em concurso de pessoas e com restrição à liberdade das vítimas).

O quarto réu, José Ronaldo da Silva Santos, foi condenado também por receptação, pois, no momento em que foi preso, portava revólver roubado. Por isso, recebeu pena de 14 anos e quatro meses, também em regime fechado.

Conforme os autos do processo (nº 0135571-78.2012.8.06.0001), no dia 20 de março de 2012, por volta das 16h, os réus, munidos de armas de grosso calibre, invadiram uma agência do Banco Bradesco localizada na avenida Santos Dumont. Eles renderam clientes e funcionários, tomaram as armas dos vigilantes, retiraram a quantia de R$ 5.700,00, que estava na gaveta do gerente, e o obrigaram a conduzi-los até o cofre.

Naquele momento, policiais militares cercaram o local e teve início troca de tiros. No confronto, Eronildo Alves foi atingido e encaminhado ao hospital. Outro envolvido também foi baleado e chegou a ser socorrido, mas não resistiu aos ferimentos e faleceu.

José Ronaldo foi preso em flagrante, ainda no interior da agência, enquanto mantinha o gerente como refém. Já os demais acusados, Raimundo Gilvan e Williams, foram apontados por José Ronaldo como coautores e capturados poucos dias depois.

Ao analisar o caso e fixar as penas, a magistrada considerou que todas as cerca de 200 pessoas, entre funcionários e clientes, que estavam no local, foram vítimas, “uma vez que todos foram constrangidos, ameaçados, mantidos deitados ao chão sob a mira de armas de fogo, tendo corrido risco de morte, sob a contundente opressão dos facínoras”.
A juíza determinou ainda que os condenados deverão restituir solidariamente R$ 50 mil à instituição bancária, para reparação dos danos ocasionados pela ação criminosa.