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Estado deve realizar implante de prótese  em paciente com doença óssea

Estado deve realizar implante de prótese em paciente com doença óssea

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A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a decisão que condenou o Estado a realizar cirurgia em paciente com doença óssea. A decisão, proferida nesta quarta-feira (1º/10), teve como relatora a desembargadora Maria Vilauba Fausto Lopes.

Segundo os autos, a doença ocasiona fortes dores, compromete os movimentos e limita a locomoção. Por isso, de acordo com atestado médico, o paciente, de 74 anos, necessita implantar prótese de quadril.

Por estar na fila de espera do Sistema Único de Saúde (SUS) há quatro anos, o idoso ingressou na Justiça, em outubro de 2013, requerendo que o ente público realize o procedimento. Na contestação, o Estado disse que a pretensão do paciente configura tratamento privilegiado, ofensivo à Constituição Federal, às custas de recursos públicos, que deveriam ser direcionados para uma política de saúde igualitária e preventiva.
Em 31 de março deste ano, o Juízo da 10ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza julgou o processo e determinou que o ente público realizasse o procedimento cirúrgico prescrito.

Objetivando a reforma da sentença, o Estado interpôs apelação (nº 0203543-31.2013.8.06.0001), no TJCE. Sustentou que não houve comprovação de gravidade superior da enfermidade do paciente em face dos outros integrantes da fila do SUS, devendo ser levada em consideração a isonomia do tratamento. Em razão disso, pediu a improcedência da ação.

Ao julgar o caso, a 6ª Câmara Cível manteve a decisão de 1º Grau, acompanhando o voto da relatora. “Restou devidamente evidenciado nos autos que eventual demora na efetivação do seu direito subjetivo acarretará o agravamento da situação, configurando-se o dano irreparável ou de difícil reparação”.

A desembargadora destacou ainda que o ente público deve realizar o procedimento no prazo de 15 dias.