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Juíza condena banco Itaú a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais

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A juíza titular da 9ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, Ana Luiza Barreira Secco Amaral, condenou o Banco Itaú S/A a pagar indenização de R$ 15 mil, a título de danos morais, ao cliente G.F.Q.. A decisão foi publicada no Diário da Justiça da última segunda-feira (19/04).
Conforme os autos, G.F.Q. fez um empréstimo, em 18 de fevereiro de 2008, junto ao banco Itaú e, como atrasou o pagamento das prestações, teve seus títulos remetidos para cartório de protesto e o nome cadastrado em órgãos de proteção ao crédito em maio daquele ano.
O requerente afirmou ainda que passou a correr o risco de perder o emprego, já que a empresa em que ele trabalhava não permitia que seus funcionários estivessem com o nome negativo. Com medo de perder o trabalho, G.F.Q. vendeu um veículo que possuía e quitou a dívida, no valor de R$ 5.399,45.
Após o pagamento, o banco Itaú se comprometeu a retirar o nome do demandante do cadastro de inadimplentes mas, três meses após ter efetuado o pagamento, constatou que a instituição ainda não tinha tomado nenhuma providência para cancelar os protestos.
O Itaú, por meio de seus advogados, alegou que seria responsabilidade do devedor, após a quitação da dívida, promover o cancelamento do registro no cartório de protesto, e que o requerente não comprovou qualquer abalo de ordem moral.
Na decisão, a magistrada afirmou que é inquestionável a procedência da ação. “Condeno o promovido a pagar indenização ao autor por conta do dano moral que lhe causou, mantendo incluído no rol dos inadimplentes o seu nome por dívida já paga há bastante tempo”, considerou, na sentença.