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Mudanças no Código de Processo Civil são debatidas na Esmec

Mudanças no Código de Processo Civil são debatidas na Esmec

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As mudanças no Código de Processo Civil (CPC) foram discutidas, durante palestra, nesta quinta-feira (22/04), na Escola Superior da Magistratura do Ceará (Esmec). O tema foi debatido pelo desembargador Elpídio Donizetti Nunes, integrante do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e presidente da Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages).
O desembargador afirmou que o novo CPC trará mais celeridade à tramitação processual sem, no entanto, ofender as garantias do devido processo legal. ?O objetivo é agilizar o andamento dos processos, torná-lo mais racional e evitar decisões conflitantes, por meio da uniformização de decisões sobre as mesmas questões?.
O magistrado declarou também que só mudar a lei não é suficiente, é preciso o engajamento de toda a sociedade. ?Não adianta só mudar a lei. Para promover a celeridade na Justiça, é necessário interesse. As soluções de conflitos devem ocorrer também fora do Judiciário, com a realização de conciliações. As empresas precisam resolver os problemas de clientes e consumidores antes que eles entrem com litígios?, reforçou.
Mestre em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica (PUC) de Minas Gerais, o desembargador Elpídio Donizetti Nunes é membro da Comissão de 10 Juristas encarregados de apresentar o anteprojeto do novo Código. A comissão que está elaborando o anteprojeto foi criada pelo ato nº 379/2009, do Senado Federal. O texto final deverá estar pronto no final deste mês.
O novo CPC reduz o número de recursos, hoje existentes, com a abolição dos embargos infringentes e do agravo, como regra, adotando-se no primeiro grau de jurisdição uma única impugnação da sentença final, oportunidade em que a parte poderá manifestar todas as suas discordâncias quanto aos autos decisórios proferidos no curso do processo.
As principais alterações do novo CPC são: estímulo à utilização da lei nº 11.672, de 2006, que impede o ajuizamento de diversas demandas que tratem de matérias já pacificadas; extinção do instituto da remessa necessária, ou seja, não será mais obrigatório o envio para a 2ª Instância de processos em que as decisões tenham sido proferidas em desfavor do ente público.
Institui, também, audiência conciliatória obrigatória como passo inicial de qualquer litígio; unifica os prazos para a interposição de recursos em 15 dias, para simplificar e uniformizar o sistema e também a majoração dos honorários advocatícios a cada recurso não provido, para desestimular a utilização desse instrumento como forma de atrasar o andamento do processo.
Estiveram presentes na palestra, entre outros magistrados, o desembargador Raimundo Eymard Ribeiro de Amoreira, diretor da Esmec, e o juiz Durval Aires Filho, titular da 3ª Vara de Execuções Fiscais e Crimes contra a Ordem Tributária da Comarca de Fortaleza.