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Juíza concede reintegração de posse de imóvel ao Município de Fortaleza

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A juíza titular da 9ª Vara da Fazenda Pública, Joriza Magalhães Pinheiro, concedeu liminar ao Município de Fortaleza, reintegrando a posse de um imóvel situado no Conjunto Habitacional Anita Garibaldi, no bairro Colônia. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa segunda-feira (28/03).
Segundo os autos, em setembro de 2006, R.S.S. foi beneficiada, pela Prefeitura de Fortaleza, com um imóvel naquele conjunto habitacional. Na ocasião, ela assinou um contrato, em que se comprometeu a morar na casa, não podendo vendê-la, alugá-la, emprestá-la ou trocá-la sem o consentimento da administração municipal.
Em fevereiro de 2010, a Fundação do Desenvolvimento Habitacional de Fortaleza (HABITAFOR) recebeu uma denúncia de venda ilegal do imóvel. Ao dirigir-se ao conjunto habitacional, constatou que a casa de R.S.S. estava fechada e com uma placa de venda.
Em uma segunda visita, em abril do mesmo ano, novamente a casa estava fechada, mas desta vez sem o anúncio. Segundo os vizinhos, J.W.F.S., esposo da beneficiária, estaria morando sozinho no imóvel.
Em agosto de 2010, a assistente social da HABITAFOR visitou novamente a unidade habitacional e constatou que a casa havia sido vendida para terceiros pelo valor de R$ 16 mil, contrariando o contrato que R.S.S. havia firmado com a Prefeitura.
O Município de Fortaleza, então, entrou com ação na Justiça (nº0133196-41.2011.8.06.0001) objetivando a reintegração de posse do imóvel.
De acordo com a juíza Joriza Magalhães Pinheiro, a beneficiária detinha apenas o poder de uso do bem, não podendo vendê-lo, sendo ?sem validade, perante a Prefeitura Municipal, a compra e venda realizada entre seu ex-marido e os requeridos?.