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Juíza baixa portaria com orientações para o Carnaval

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26.02.2011 Fortaleza
Quem tem menos de 16 anos só vai poder participar das festividades do Carnaval em Fortaleza se estiver acompanhado dos pais ou responsáveis. A decisão é da coordenadora das Varas da Infância e da Juventude do Fórum Clóvis Beviláqua, Rita Emília de Carvalho Rodrigues Bezerra de Menezes. Ontem, a juíza expediu portaria com as orientações.
A proibição vale para bailes públicos, boates, discotecas e similares. Nos blocos não infantis, crianças menores de 12 anos deverão, obrigatoriamente, estar acompanhadas dos pais ou responsáveis.
Também fica proibida a venda e ingestão de bebidas alcoólicas nos recintos reservados às festividades infantis, inclusive aos adultos presentes, se estiverem acompanhando crianças ou adolescentes.
No documento, a juíza Rita Emília de Carvalho convoca os agentes de proteção, ligados às Varas da Infância do Fórum, a fiscalizar o cumprimento de todos os termos da portaria, além de ?vigiar qualquer forma de negligência, exploração, violência, discriminação, maus tratos e mau exercício do poder familiar, praticados contra crianças e adolescentes?.