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Juiz proíbe que mulheres e adolescentes sejam recolhidos às cadeias de Caridade e Paramoti

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Mulheres e adolescentes infratores não podem ser levados às cadeias públicas de Caridade e Paramoti. A determinação é do juiz Carlos Eduardo de Oliveira Holanda Júnior que levou em consideração a falta de compartimentos adequados nas prisões desses municípios.
A instrução do magistrado, contida nas portarias nº 02/2010 e nº 01/2010, é direcionada aos encarregados das cadeias públicas e aos chefes dos destacamentos policiais locais. As portarias estabelecem que, no caso de prisão de mulheres ou de apreensão de menores infratores, a Justiça deverá ser comunicada imediatamente para a adoção das medidas cabíveis, tais como a pronta transferência e o recambiamento dos acusados.
Além da falta de compartimentos adequados nas cadeias, o juiz se baseou no artigo 82 da Lei de Execuções Penais, segundo o qual ?a mulher será recolhida a estabelecimento próprio e adequado a sua condição pessoal?.
O magistrado também fundamentou sua decisão no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que determina a transferência imediata do menor para a localidade mais próxima caso não haja condições adequadas para sua internação.
As portarias, que foram publicadas na edição do último dia 17 de maio do Diário da Justiça, têm como base ainda o princípio fundamental da dignidade da pessoa humana, previsto na Constituição Federal.