Conteúdo da Notícia

Juiz nega pedido de benefício para mulher que não provou ter exercido agricultura familiar

Ouvir: Juiz nega pedido de benefício para mulher que não provou ter exercido agricultura familiar

O juiz José Flávio Bezerra Morais, da Comarca de Assaré, julgou improcedente pedido de concessão de salário maternidade feito por A.F.L.. Ela requereu o pagamento do benefício por parte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A decisão foi publicada nesta segunda-feira (27/06) no Diário da Justiça Eletrônico.
Conforme os autos (nº 2203-21.2010.8.06.0040/0), A.F.L. ajuizou ação contra o INSS objetivando receber o salário maternidade, em razão do nascimento do filho, em julho de 2009.
Ela afirmou ?ter exercido agricultura familiar pelo período legal de carência exigido por lei como condição ao benefício pleiteado?. O INSS apresentou contestação, alegando falta de comprovação do tempo de carência e de provas documentais suficientes.
Ao julgar o processo, o magistrado negou o pedido de A.F.L.. O juiz considerou que os documentos apresentados não foram suficientes para comprovar o exercício da atividade rural em regime de agricultura familiar nos meses anteriores ao início do benefício, conforme estabelece a lei nº 8.213/91.
?Consta nos autos apenas certidão de nascimento onde figuram a autora e seu cônjuge como agricultores e o depoimento das testemunhas que informam que autora é agricultora?. O magistrado ressaltou ainda que o esposo de A.F.L. tem ?atividades outras que descaracterizam o regime de agricultura familiar de subsistência?.