Juiz mantém decisão que proíbe Município de Fortaleza de iniciar obra na Praça Portugal
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- 12-03-2014
O juiz Demetrio Saker Neto, respondendo pela 10ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua, manteve, nesta quarta-feira (12/03), a liminar que proíbe o Município de Fortaleza de iniciar obra ou proceder qualquer alteração na Praça Portugal.
Na última segunda-feira (10/03), durante o Plantão Judiciário, o juiz titular da 8ª Vara Cível de Fortaleza, Manoel de Jesus da Silva Rosa, já havia determinado a suspensão “de qualquer atividade demolitória” no local, situado no cruzamento das avenidas Dom Luiz e Desembargador Moreira.
O pedido de liminar foi apresentado em ação de obrigação de fazer (nº 0739015-02.2014.8.06.0001/0) ajuizada pelo vereador Antônio Ronivaldo Silva Maia. Ele sustenta que a demolição da praça, anunciada pela Prefeitura de Fortaleza na última sexta-feira (07/03), como parte do Plano de Ações Imediatas em Transporte e Trânsito de Fortaleza (PAITT), necessita passar pela apreciação do Poder Legislativo Municipal, o que não ocorreu.
Na decisão desta quarta-feira, o magistrado considera que o artigo 196, parágrafo segundo, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, estabelece que qualquer alteração do projeto arquitetônico ou de denominação das praças deverá será submetido à Câmara Municipal. “Portanto, eventual alteração, no caso demolição, se mostra, em sede de cognição sumária, contrária a Lei Orgânica do Município de Fortaleza”, afirma.
De acordo com o juiz, a liminar visa evitar a ocorrência de dano irreparável, até o julgamento definitivo da ação. “É impossível ignorar que, sem a concessão da liminar, caso a medida viesse a ser concedida apenas pela sentença final, certa a ocorrência de irremediável dano ao patrimônio municipal de Fortaleza alegado na petição inicial”. Foi fixada multa diária de R$ 10 mil, em caso de descumprimento.