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Tecnologias de certificação e assinatura digital são regulamentadas na Justiça do Ceará

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O presidente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), desembargador Luiz Gerardo de Pontes Brígido, regulamentou a utilização das tecnologias de certificação e assinatura digital de documentos eletrônicos, no âmbito do Judiciário cearense. A medida consta na Portaria nº 435/2014, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nessa segunda-feira (10/03).

De acordo com a determinação, a emissão e renovação de certificados digitais será feito segundo a infraestrutura de chaves públicas brasileira (ICP-Brasil). Para magistrados e servidores, as emissões serão autorizadas pela Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) e efetivadas pela Secretaria de Tecnologia da Informação (Setin).

As solicitações devem ser encaminhadas à SGP, de forma eletrônica, por meio do Sistema de Controle de Processos Administrativos (CPA). Quem estiver designado a receber os certificados digitais deverá fornecer todos os documentos e informações necessárias (documento oficial com foto, CPF, comprovante de residência recente, e-mail funcional e foto 3×4).

A portaria informa ainda que a tecnologia será gerada e armazenada em dispositivos eletrônicos seguros “smartcard” ou “token”, protegidos por senha de acesso.

ASSINATURA DIGITAL

Produto da certificação, a assinatura digital é de caráter sigiloso e intransferível e constitui atributo de segurança que identifica o titular, conferindo autenticidade aos documentos e comunicações por ele elaboradas. Os documentos eletrônicos emitidos pelo Judiciário cearense, assinados digitalmente, possuem a validade daqueles físicos ou firmados manualmente.