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Juiz interdita estabelecimentos prisionais  por superlotação e falta de infraestrutura

Juiz interdita estabelecimentos prisionais por superlotação e falta de infraestrutura

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O juiz corregedor de presídios da Comarca de Fortaleza, Cézar Belmino Barbosa Evangelista Júnior, determinou a interdição total da Casa de Privação Provisória de Liberdade Agente Luciano Andrade Lima (CPPL I), em Itaitinga, e da Casa de Privação Provisória de Liberdade Desembargador Francisco Adalberto de Oliveira Barros Leal (CPPL) em Caucaia. As medidas constam nas Portarias nº 1 e 2/2013, publicadas no Diário da Justiça Eletrônico dessa quarta-feira (23/10).

A unidade de Itaitinga deverá ser interditada totalmente em até 24 meses e a de Caucaia em um ano.O magistrado também determinou a limitação de 900 presos nos referidos estabelecimentos. Atualmente, a CPPL I abriga 366 detentos a mais que a capacidade permitida, correspondendo a 40,67% de excedente. A CPPL de Caucaia possui 242 detentos além do permitido, o que representa 26,89% a mais.

A interdição objetiva também limitar, no decorrer dos prazos estabelecidos, o número de presos à capacidade do estabelecimento prisional. De acordo com as portarias, o déficit de vagas configura violação à dignidade da pessoa humana, pois a estrutura física “é ruim e inadequada ao funcionamento de estabelecimento penal destinado a presos provisórios ou apenados”.

Ainda segundo o documento, as unidades “não dispõem, conforme constatado em inspeção judicial, de celas e alas em tamanhos razoáveis, com solários e ventilação, e de área destinada à prática esportiva e banho de sol, em evidente afronta ao princípio da dignidade da pessoa humana”. De acordo com o magistrado, a superlotação e falta de infraestrutura contribuem para a ocorrência de rebeliões e mortes.

A medida leva em consideração o relatório de monitoramento semanal do efetivo de presos nas unidades prisionais do Ceará, produzido nessa terça-feira (22/10) pela Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus) do Estado.

Confira abaixo outras unidades prisionais interditadas em virtude da superlotação. As referidas unidades deverão reduzir progressivamente a capacidade de detentos para que, em dois anos, funcionem com a capacidade adequada:

– Instituto Penal Professor Olavo Oliveira (IPPOO II) – 18,90% excedente

– Casa de Privação Provisória de Liberdade Professor – Clodoaldo Pinto (CPPL 2) – 7,86% excedente

– Casa de Privação Provisória de Liberdade Jucá Neto (CPPL 3) – 39,29% excedente

– Casa de Privação Provisória de Liberdade Agente Penitenciário Elias Alves da Silva (CPPL 4) – 43,91% excedente

– Instituto Penal Feminino (IPF) – 23,80% excedente

– Instituto Penal Francisco Hélio Viana de Araújo (IPFHVA) – 25,33% excedente

– Hospital e Sanatório Penal Professor Otávio Lobo (HSPOL) – 10,00% excedente

INGRESSO DE NOVOS DETENTOS

O juiz suspendeu também, por 30 dias, o ingresso de novos presos, condenados ou provisórios, oriundos de outros Estados, do Interior do Ceará ou de delegacias nos estabelecimentos. A determinação, no entanto, não inclui o Presídio Feminino Auri Moura Costa, o Manicômio Judiciário Stênio Gomes e o Hospital Otávio Lobo, que continuarão recebendo internos.