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Juiz disciplina transferência de presos para cadeia de Icó

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A transferência de presos para a cadeia pública de Icó, originários de outras comarcas, somente poderá ser realizada com a expressa aprovação do juiz Francisco Ireilton Bezerra Freire, titular da Comarca, ou de outro magistrado que estiver respondendo pela referida unidade judiciária. A medida consta na Portaria nº 6/2015, publicada no Diário da Justiça nessa sexta-feira (05/06).

De acordo com o documento, a Coordenadoria do Sistema Penitenciário (Cosipe) deverá providenciar o retorno dos presos que ingressaram na cadeia, sem autorização, para as referidas comarcas de origem, no prazo de 30 dias, contados a partir da publicação da portaria.

A medida leva em consideração a superlotação carcerária na unidade prisional e a falta de segurança. O juiz explicou que “tem havido problemas de subversão da ordem no presídio decorrente do recebimento de presos de outras comarcas”.

Ainda segundo a portaria, o diretor da unidade prisional de Icó, assim como os agentes penitenciários, estão proibidos de receberem presos sem os respectivos mandados de prisão ou autorização do juiz, exceto nos casos de flagrante delito ocorrido na jurisdição da Comarca.

A concessão da vaga na cadeia poderá ser definitiva ou temporária. Para definitiva, os autos deverão ser encaminhados para o Juízo de Icó na primeira oportunidade. No caso de temporária, será obrigatória a observância de carta precatória, com prazo certo de duração da custódia.

Para permutas ou compensações, será observado, na medida do possível, que seja encaminhado ao juiz permutante, detentos com penas e comportamentos equivalentes aos presos recepcionados.