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Juiz determina regime fechado para apenado “Zito”

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O juiz titular da 1ª Vara de Execução Penal de Fortaleza, Luiz Bessa Neto, determinou que o apenado Francisco das Chagas Rodrigues (conhecido como “Zito”) deverá regredir para o regime fechado, por ter cometido indisciplina prisional e praticado ato criminoso durante a execução da pena, transgredindo os artigos 50, inciso I, e 52, da Lei de Execução Penal. A decisão foi proferida durante audiência realizada nesta terça-feira (11/02), no Fórum Clóvis Beviláqua.

A decisão do magistrado levou em consideração novo crime praticado por Francisco das Chagas quando fugiu do Instituto Presídio Professor Olavo Oliveira II, em 2011. O apenado, que está atualmente na Casa de Privação Provisória de Liberdade I (CPPL I), em Itaitinga, deverá ser removido para a Penitenciária Francisco Helio Viana de Araújo, em Pacatuba. O juiz ressaltou, porém, que deixará a critério da Secretaria de Justiça e Cidadania “a gestão de efetivá-la [a remoção] consoante as medidas que reportar mais seguras”.