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Juiz determina que Nissan participe de licitação para renovação da frota de veículos do Estado

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O juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua, Carlos Augusto Gomes Correia, concedeu liminar determinando que a Nissan do Brasil Automóveis não seja desclassificada do pregão eletrônico destinado à aquisição de veículos para o Governo do Estado. No edital, o ente público restringe a compra ao modelo Hylux, da marca Toyota, alegando querer manter a padronização da frota. A decisão foi expedida nesta segunda-feira (28/02).
O mandado de segurança foi impetrado pela Nissan no último dia 22. A empresa alegou possuir condições de apresentar preços mais vantajosos e que seus veículos são utilizados por vários órgãos públicos em todo o Brasil. Afirmou ainda que o procedimento de padronização realizado pelo Estado do Ceará não respeita os princípios que regem os procedimentos licitatórios.
No despacho, o juiz considerou decisões já proferidas pela 7ª Vara da Fazenda Pública e ratificadas pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), reconhecendo que a exigência da marca ou modelos cerceia a participação de demais licitantes e fabricantes.
O magistrado reconheceu que a padronização alegada não decorre de critérios lógicos e deve ser fundamentada em características específicas e não em marcas. A liminar determina que a Nissan não seja inabilitada ou desclassificada do pregão, “à exceção da exigência que somente o veículo Toyota Hilux atenda, tudo visando proporcionar a ampla concorrência e a defesa dos interesses da sociedade”.
O não cumprimento da decisão judicial implica multa diária de R$ 1 mil, além de apuração da responsabilidade pessoal do agente da administração pública.