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Juiz determina que Município de Fortaleza garanta tratamento para dependente químico

Juiz determina que Município de Fortaleza garanta tratamento para dependente químico

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O juiz titular da 3ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, Francisco Martônio Pontes de Vasconcelos, determinou que o Município de Fortaleza tome as providências necessárias para internar compulsoriamente paciente que sofre de dependência química. O tratamento deverá ocorrer, em caráter de urgência, em hospital da rede pública ou clínica particular. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico nessa quarta-feira (11/12).

Conforme os autos do processo (nº 0173273-24.2013.8.06.0001), o paciente, atualmente com 23 anos, é usuário contumaz de crack, cocaína e álcool há mais de sete anos. Por causa do vício, apresenta sintomas como dor torácica, tosse e emagrecimento, além de comportamento agressivo.

A mãe do paciente alega que já buscou tratamento para o filho em unidades do Centro de Apoio Psicossocial (CAPS), mas o acompanhamento oferecido nesses estabelecimentos não foi suficiente, sendo a internação o único meio eficaz de proteção à vida do jovem.

Alegando que o Município não dispõe de estabelecimentos públicos adequados para o tratamento e a família não possui condições para custear a internação em clínica particular, ela resolveu ajuizar ação de obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada.

O ente público apresentou contestação, requerendo o indeferimento do pedido, com o argumento de que a autora da ação não demonstrou ter havido recusa por parte do Município em internar o filho.

Ao julgar o caso, o magistrado considerou que estão presentes os requisitos necessários para a concessão da tutela antecipada, pois a demora no tratamento poderá trazer prejuízos irreparáveis ao paciente “A matéria se reveste de evidente perigo na demora, uma vez que envolve tratamento médico delicado, o qual não pode estar sujeito a entraves burocráticos”, afirmou.