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TJCE instaura Processo Administrativo Disciplinar e afasta juíza acusada de desvio funcional

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O Pleno do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) decidiu, por unanimidade, nesta quinta-feira (12/12), instaurar Processo Administrativo Disciplinar contra a juíza Marta Célia Chaves Moura, titular da 6ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Fortaleza. Os desembargadores acompanharam o posicionamento do relator, corregedor geral da Justiça, desembargador Francisco Sales Neto, e votaram também, por unanimidade, pelo afastamento da magistrada durante a investigação.

De acordo com o relatório do corregedor geral, há fortes indícios de prática de faltas funcionais da juíza Marta Célia, entre elas, “atuação negligente em aferir a competência do Juizado Especial que dirige para apreciar e julgar demandas, notadamente aquelas referentes à discussão de contratos de financiamento bancário, nas quais se constatou a presença, no polo ativo, de servidores públicos de outras unidades da Federação, sem comprovação de domicílio em Fortaleza”.

Também foi observada atuação desidiosa da juíza que não verificava se a parte reclamante, que veio ao Juizado através de advogado, juntara aos autos instrumento procuratório ou comprovante de endereço. Durante inspeção feita pela Corregedoria Geral naquele Juizado, observou-se a “concessão de significativo número de decisões antecipatórias da tutela final de mérito, sem oitiva da parte ex adversa, em demandas nas quais não foram acostados os contratos combatidos nem as planilhas de cálculo discriminadoras do montante que a parte promovente entendia como devido e, ainda, despidas da prestação de caução idônea”.

Foi constatado também “a reiteração da mesma conduta da magistrada durante os anos de 2010, 2011 e 2012, causando enormes prejuízos aos bancos credores em benefício dos autores e de determinados advogados”.

Durante a inspeção, a magistrada foi intimada a oferecer defesa prévia, sustentando a princípio a inexistência de justa causa para o aprofundamento da matéria na via processual, “seja porquanto as condutas apontadas não vulneraram os deveres éticos da magistratura, seja porque a atuação levada a efeito por este Órgão Correcional estaria adentrando na análise de matéria judicializada.

A juíza defendeu que “todas as decisões liminares questionadas no relatório de inspeção teriam sido proferidas com observância dos pressupostos autorizadores do instituto e segundo seu livre convencimento, com valoração ampla e fundamentada da prova constante dos autos”.