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Juiz determina que Estado forneça remédio para portador de tumor no pâncreas

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O Estado do Ceará deve fornecer o medicamento Sandostatin Lar (30 mg) para o paciente E.O.P., portador de tumor no pâncreas. A decisão é do juiz Francisco Luciano Lima Rodrigues, da 8ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua.
Consta no processo (nº 0132451-27.2012.8.06.0001) que a vítima necessita do remédio com urgência, pois corre o risco de ter o estado de saúde agravado. Alegando não ter condições financeiras para custear o tratamento, ingressou com ação na Justiça.
Ao analisar o caso, o juiz considerou a gravidade da doença e a impossibilidade de o paciente custear a medicação. O magistrado determinou o fornecimento do produto no prazo de até 48 horas, a partir da intimação.
Em caso de descumprimento, fixou multa diária de R$ 1 mil. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa sexta-feira (30/03).