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Juiz determina ilegalidade da greve

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08.08.2009 cidade
O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública, Martônio Pontes de Vasconcelos, concedeu, na tarde de ontem, liminar decretando a ilegalidade da greve dos servidores do Poder Judiciário. Eles paralisaram as atividades no último dia 23 de junho.
Segundo a decisão, os servidores devem voltar imediatamente ao trabalho – o que deve ocorrer na segunda-feira. Caso a liminar seja ignorada, o juiz determinou multa de R$ 10 mil por dia de descumprimento ao Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Ceará e ainda multa individual diária de R$ 50,00 para cada servidor que se recusar a retornar ao trabalho.
O coordenador-geral do Sindicato, Vlademir Pereira disse que já havia tomado conhecimento da decisão do juiz e que os servidores respeitariam a liminar. Ontem mesmo a direção da entidade esteve reunida com o seu departamento jurídico para encontrar uma maneira de recorrer da decisão. ?A liminar representa a volta das atividades, mas não o fim da luta?, declarou o sindicalista.
Pereira disse também que, às 16 horas da próxima segunda, uma assembléia deve reunir os servidores para decidir os rumos do movimento. Dentre as reivindicações dos servidores do Poder Judiciário estadual está a implantanção de um novo plano de cargos e carreiras, semelhante ao que já é adotado pela Justiça Federal.
Ao mesmo tempo, ressaltou, eles defendem a antecipação financeira do plano. ?Este ponto é um dos mais difíceis. Não estamos conseguindo avanças nas negociações sobre o percentual deste adiantamento e nem quanto a forma de pagamento?, explicou Pereira.