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Juiz define prazos para regularizar serviço de transporte escolar do Município de Uruburetama

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O juiz Antônio Cristiano de Carvalho Magalhães, titular da Comarca de Uruburetama (distante 127 km de Fortaleza), estabeleceu prazo de 15 dias para que os motoristas responsáveis pelo transporte escolar no município se inscrevam em curso de especialização para condução de veículos escolares. Determinou ainda que, em até 60 dias, os automóveis utilizados sejam regularizados junto ao Departamento Nacional de Trânsito (Detran). Os prazos estão sendo contados desde a publicação da sentença no Diário da Justiça Eletrônico, nessa segunda-feira (19/01).

Segundo os autos (nº 4165-19.2011.8.06.0178/0), em 2010, durante inspeção realizada pelo Detran, foram constatadas péssimas condições dos 13 veículos usados no transporte escolar de Uruburetama. Também verificou-se que os condutores não haviam realizado curso de formação, exigido pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

O fato foi comunicado ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Na ocasião, a entidade encaminhou ofício ao Ministério Público do Ceará (MP/CE), que ajuizou ação civil pública requerendo a regularização do serviço.

Na época, foi deferida liminar determinando a capacitação dos motoristas em até 60 dias e a abstenção dos veículos movidos a gás liquefeito de petróleo (GLP). Em 2011, o município encaminhou ofício informando que os condutores foram inscritos em curso e os transportes estavam sendo substituídos.

Em seguida, o juiz determinou que fosse comprovado o alegado no ofício. Em 2012, foram apresentados os certificados dos motoristas no Curso para Formação de Condutores de Transporte Escolar e informado que não havia veículo movido a GLP.
Ocorre que, de acordo com o MP/CE, após a mudança da gestão municipal, foi realizada nova inspeção do Detran. Durante a fiscalização, os técnicos constataram que os profissionais em atuação não eram os mesmos, nem estavam capacitados.

Devidamente intimada, a Prefeitura não apresentou contestação e teve decretada a revelia. Ao analisar o caso, o juiz entendeu que “os novos e atuais motoristas, concursados ou não, capacitados ou não, prudentes ou não, todos, sem exceção, estão a violar o art. 138, V, da Lei nº 9.503/97, uma vez que não apresentaram certificado do curso de especialização para condução de veículos escolares”.

Também destacou que alguns carros estavam sem o registro para transporte de passageiros, precisavam passar por inspeção semestral ou não tinham equipamento registrador instantâneo de velocidade e tempo.

Após o curso de especialização, os motoristas têm 40 dias para apresentar os certificados nos autos processuais. Se o prazo for descumprido, o município pagará multa de R$ 10 mil por condutor. Ainda de acordo com a sentença, se os transportes escolares, sejam próprios ou contratados, não forem regularizados em 60 dias, haverá multa de R$ 50 mil por veículo.