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Juiz de Massapê determina normas para tramitação de inquéritos policiais

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O titular da 2ª Vara da Comarca de Massapê, juiz Edísio Meira Tejo Neto, determinou que todos os inquéritos policiais deverão primeiro ser remetidos à referida Vara para serem registrados eletronicamente e, em seguida, enviados ao Ministério Público (MP), independentemente de despacho judicial. A medida atende à Portaria nº 002/2011.
Ainda segundo o documento, os inquéritos que já tiverem sido autuados pela Secretaria da 2ª Vara de Massapê, deverão tramitar diretamente entre a autoridade policial e o Ministério Público. No caso de diligências requeridas pelo órgão ministerial, os autos deverão ser devolvidos à autoridade policial, com fixação de prazo.
Se houver alguma representação da polícia ou do MP que necessite de decisão do Poder Judiciário, como busca e apreensão, quebra de sigilo e prisão cautelar, os autos deverão ser encaminhados diretamente à 2ª Vara. As medidas devem também ser aplicadas aos Boletins de Ocorrência e procedimentos referentes ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O principal objetivo da decisão é buscar diminuir o número de inquéritos recebidos pela 2ª Vara e devolvidos para conclusão de diligências por parte do MP. A determinação considera também ?que deve o magistrado zelar pela observância do princípio constitucional de duração razoável do processo, sendo o inquérito policial na maioria das vezes indispensável para o início do processo criminal?.