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Juiz de Maracanaú condena Banco do Brasil a pagar mais de R$ 30 mil de indenização à cozinheira

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27.01.11
O Banco do Brasil deverá pagar R$ 30.742,00 para a cozinheira M.E.A.S., que sofreu cobranças indevidas e constrangimento moral.
A decisão foi do juiz Manuel Clístenes de Façanha e Gonçalves, titular da 4ª Vara da Comarca de Maracanaú. Consta nos autos (nº 4329-41.2009.8.06.0117/0), que ela quitou, no dia 4 de junho de 2009, o financiamento de um veículo com o Banco do Brasil.
Porém, cerca de um mês depois, recebeu duas visitas de um oficial de Justiça, que tinha o objetivo de apreender o automóvel. Para impedir que o mandado fosse cumprido, a cozinheira afirmou ter feito ?pedido de clemência? e apresentado o recibo de pagamento.
Alegando que sofreu dano de ordem moral, ela ingressou com ação de reparação de danos no valor de 50 salários mínimos. Solicitou ainda o pagamento em dobro dos valores cobrados indevidamente. Em contestação, o banco afirmou que a cliente não cumpriu as obrigações e atrasou diversas parcelas.
Além disso, sustentou não ter ocorrido prejuízo ou constrangimento, pois o veículo não foi apreendido e nem houve má-fé da instituição.
Ao julgar o caso, o juiz Manuel Clístenes de Façanha e Gonçalves julgou procedente a ação e condenou o Banco do Brasil a pagar R$ 15.442,00, referente aos valores duplicados da dívida cobrada indevidamente.
Determinou também o pagamento de trinta salários mínimos, equivalente a R$ 15.300,00, pelos danos morais sofridos.
Na decisão, o magistrado afirmou que ?as atitudes do Banco do Brasil acarretaram um resultado danoso, de ordem moral, qual seja o constrangimento que a autora suportou, ao ver-se cobrada de uma dívida que havia sido paga; constatar-se na qualidade de ré em um processo de cobrança judicial de busca e apreensão; receber a angustiosa e funesta visita de um oficial de justiça, de posse de um mandado de busca e apreensão de veículo; e ser compelida a contratar um advogado para livrar-se do imbróglio em que estava posta?, ressaltou.
A decisão foi publicada do Diário da Justiça Eletrônico da última 2a.feira (24/01).
Fonte: TJ/Ceará